BizShot 📊
Edição selada
★ Raro
🔓 Lacre rompido

O achado de quem leu até o fim

A emenda altera o inciso XIII do art. 7º da Constituição.

O inciso original

O limite de 44 horas que a nova emenda reduz nasceu no mesmo texto: o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição de 1988, que também garante jornada diária de até oito horas e repouso semanal remunerado. A promulgação de sexta-feira (16) não cria dispositivo novo: ela reescreve esse inciso, trocando o número que ficou lá desde a redação original. Você pode confirmar o texto vigente na seção de direitos sociais da Constituição, no site do Planalto.

Essa frase sobre compensação por acordo coletivo não é texto novo: o próprio inciso XIII, de 1988, já previa «compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho». A emenda de 2026 herda essa cláusula ao pé da letra e só a estende à exigência extra dos dois dias de descanso por semana. Quem negociou acordos de compensação desde a promulgação da Constituição usou a mesma base legal que agora sustenta o novo intervalo de descanso.

Fonte: Constituição Federal de 1988, Art. 7º, XIII

O selado abre pra quem chega ao fim. De vez em quando, sem aviso, uma edição traz um. Quem lê até o fim, encontra.