O achado de quem leu até o fim
O inciso original
O limite de 44 horas que a nova emenda reduz nasceu no mesmo texto: o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição de 1988, que também garante jornada diária de até oito horas e repouso semanal remunerado. A promulgação de sexta-feira (16) não cria dispositivo novo: ela reescreve esse inciso, trocando o número que ficou lá desde a redação original. Você pode confirmar o texto vigente na seção de direitos sociais da Constituição, no site do Planalto.
Essa frase sobre compensação por acordo coletivo não é texto novo: o próprio inciso XIII, de 1988, já previa «compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho». A emenda de 2026 herda essa cláusula ao pé da letra e só a estende à exigência extra dos dois dias de descanso por semana. Quem negociou acordos de compensação desde a promulgação da Constituição usou a mesma base legal que agora sustenta o novo intervalo de descanso.
Fonte: Constituição Federal de 1988, Art. 7º, XIII